Seguro e Assistência

Resumo de Coberturas de Seguros

1. Despesas Médicas e/ou Hospitalares em viagem ao exterior/ nacional - Incluso Covid 19 (POR EVENTO)

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas médicas e/ou hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional ou internacional, previamente determinado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio.


2. Cobertura para Esportes (amadores e lazer)

Cobertura para Esportes (amadores e lazer) incluso na DMH principal (Despesas Médico Hospitalares)


3. Cobertura para Gestantes

Cobertura para Gestantes incluso na DMH principal (Despesas Médico Hospitalares)


4. Despesas Odontológicas em viagem ao exterior

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas odontológicas efetuadas pelo segurado que exijam seu tratamento em dentes naturais permanentes sob orientação e prescrição de profissional habilitado, decorrentes de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida exclusivamente durante o período de viagem nacional ou internacional, previamente determinado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio.


5. Despesas Odontológicas em viagem nacional

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas odontológicas efetuadas pelo segurado que exijam seu tratamento em dentes naturais permanentes sob orientação e prescrição de profissional habilitado, decorrentes de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida exclusivamente durante o período de viagem nacional ou internacional, previamente determinado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio.


6. Despesas Odontológicas em viagem ao exterior/nacional

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas odontológicas efetuadas pelo segurado que exijam seu tratamento em dentes naturais permanentes sob orientação e prescrição de profissional habilitado, decorrentes de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida exclusivamente durante o período de viagem nacional ou internacional, previamente determinado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade ou país de domicílio


7. Despesas Farmacêuticas

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das despesas com a compra de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial e decorrente de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada efetuadas pelo segurado para seu tratamento. Estarão cobertas as despesas com medicamentos necessários em virtude de atendimento odontológico que exija o tratamento de emergência em dentes naturais permanentes.


8. Traslado de Corpo

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado.


9. Regresso Sanitário

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.


10. Traslado Médico

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico.


11. Morte Acidental em viagem

Esta cobertura consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive), a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. A indenização será limitada ao capital segurado contratado para esta garantia.


12. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em viagem

Esta cobertura consiste no pagamento de indenização ao segurado, de uma única vez, limitado ao valor do capital segurado contratado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no bilhete, em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com a tabela disponível nas Condições Gerais.


13. Cancelamento de Viagem Plus Reason

Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao valor do capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem. Inclui a taxa de matrícula de curso de intercâmbio limitado ao valor de USD50,00 (cinquenta dólares), na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de iniciar a viagem.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:

a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
e) Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
f) Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
g) Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
h) Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorram após a data de aquisição do seguro viagem;
i) Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
j) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
k) Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.
l) Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
m) Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa.
n) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;
o) Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
p) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;
q) Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;
r) Nomeação para cargo concursado.


14. Interrupção de Viagem

Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto em que o segurado tenha que interromper a viagem segurada. Inclui a taxa de matrícula de curso de intercâmbio limitado ao valor de USD50,00 (cinquenta dólares), em referência à viagem do segurado.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência da interrupção necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o prosseguimento de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado, ocorrido após o início da viagem. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior ao início da viagem;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior ao início da viagem.


15. Retorno Antecipado do Segurado

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) Doença, acidente ou falecimento de membro da família;
b) Retorno por problemas na residência do segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.


16. Retorno de Acompanhantes

Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, da compra de passagem aérea, classe econômica, para o retorno do(s) acompanhante(s) ao país de seu domicílio local, caso o segurado fique impedido de concluir a viagem segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
Doença, acidente ou falecimento do próprio segurado ou membro da sua família.


17. Perda de Bagagem em Viagem (Garantia Complementar)

Esta cobertura consiste no reembolso do capital segurado, de uma única vez, em caso de perdas de Bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea/marítima/terrestre regular, quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pela Empresa responsável pelo transporte. Será indenizada a efetiva diferença entre o capital segurado contratado e o valor pago pela empresa. É imprescindível que a Companhia Aérea/Marítima/Terrestre regular tenha assumido a sua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro a Indenização proposta pela Companhia Aérea/Marítima/Terrestre para que a efetiva indenização por perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga.


18. Atraso de Bagagem (superior a 12 horas)

Esta cobertura consiste no reembolso, em caso de atraso de bagagem, limitado ao capital segurado contratado, desde que sob a responsabilidade da companhia aérea. O reembolso será em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à(s) bagagem(ns) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado até 12 (doze) horas depois do horário de chegada do segurado ao destino demonstrado em seu bilhete aéreo - desde que não seja o local de residência do segurado. O reembolso das despesas será realizado nos trechos de ida e volta da viagem (viagens aéreas), desde que o segurado não tenha chego ao seu destino final (local da residência).


19. Danos às Malas

Esta cobertura consiste na indenização ou reparo ao segurado em caso de Danos às malas, enquanto a mesma estiver entregue aos cuidados de empresa de transporte regular vinculada à viagem do segurado e devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado pelo custo de reposição ou reparo das malas danificadas até o limite do capital segurado contratado para esta garantia e definido no bilhete de seguro para esta garantia. O segurado será indenizado pelo valor de reposição ou conserto das malas danificadas. No caso de impossibilidade do reparo, o segurado deverá adquirir uma nova mala, apresentar a nota fiscal e então terá direito ao reembolso.


20. Atraso de Voo (superior a 12 horas)

Esta cobertura, consiste no reembolso limitado ao Capital Segurado contratado, das despesas com hospedagem, traslado e alimentação do Segurado, que não tenham sido pagas pela companhia transportadora regular, decorrentes do atraso de embarque, conforme o período de horas informado no seu bilhete de seguro, ocasionado por:
a) qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo;
b) qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um voo;
c) qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave de empresa aérea regular.
Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou superior a 12 horas.


21. Prorrogação de Estadia

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das diárias de hotel para o segurado no período máximo de 10 (dez) dias, em caso de despesas com a prorrogação de estadia, necessários em virtude de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada. Estarão cobertas as despesas com diárias, que a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado.


22. Acompanhante em caso de Hospitalização

Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada. Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.


23. Hospedagem de Acompanhante

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10(dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.


24. Envio de Executivo em caso de Hospitalização do Segurado

Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, da compra de passagem, classe econômica, de ida e volta, para o envio de executivo para substituição do segurado, em seus compromissos profissionais agendados para a viagem segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do envio do executivo de forma necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente da substituição do segurado por motivo de hospitalização do mesmo decorrente de Acidente pessoal coberto ou doença de caráter pessoal súbito emergencial.


Coberturas de Assisstência

25. Acesso e direcionamento à rede credenciada mundial

Oferecemos serviços de indicação de hospitais e clínicas aos segurados, na eventual necessidade de atendimento médico, e de acordo com a urgência ou emergência do caso, mediante contratação de prestadores de serviços locais a nível mundial.
Quando o segurado faz o contato com nossa Central Operativa, ele será encaminhado a um local de atendimento credenciado mais próximo e/ou conveniente, para que seja realizado o atendimento e para que ele não receba cobranças. Caso não haja rede credenciada disponível no momento da solicitação da assistência, por escassez de prestadores de serviço, locais mais remotos ou restrição da rede de atendimento local, o passageiro deverá pagar pelo atendimento e solicitar reembolso das despesas através do envio dos comprovantes à seguradora. O segurado será reembolsado até o valor limite da DMH (Despesas Médico-Hospitalares), assim como das Despesas farmacêuticas do plano contratado.
Nesse caso, será necessário a comprovação do atendimento e do pagamento através de relatórios médicos e laudos, assim como notas fiscais originais de pagamento no estabelecimento.


26. Auxílio emergencial 24hs por telefone, e-mail e WhatsApp

Oferecemos atendimento emergencial em português 24hs por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano via acionamento pelos canais abaixo:

1) WhatsApp = +57 316 8510533 (Somente mensagens)

2) Email: assistance@wt-assist.com

3) Telefones de Contato:

a) Se estiver no exterior (Toll Free):
Alemanha: 08001812179
Argentina: 08006662374
Espanha: 900938705
França: 0805080629
Itália: 800782125
México: 018776926941
Portugal: 800863451
Inglaterra: 8000988194
USA: 18557090848
USA: 19543448879

b) Se estiver no Brasil (Toll Free):
Brasil: 08008783233

c) Demais Países (Ligação à cobrar)
USA: 195434348879


27. Auxílio na localização e envio de bagagem extraviada

Daremos assistência ao segurado para denúncias de extravio de sua bagagem e objetos pessoais, quando em poder da companhia aérea. Auxiliamos na localização e rastreamento da bagagem junto às companhias aéreas, mas não somos responsáveis pela entrega da bagagem, uma vez que nossa assistência se limita à troca de informações com essas empresas. Também não fornecemos esse serviço para extravio de bagagens de mão que não forem despachadas.


28. Auxílio em caso de perda ou roubo de documentos

Daremos assistência ao segurado através de contato telefônico e suporte online para notificação e comunicação a autoridades locais em caso de extravio, perda ou roubo de documentos. Auxiliaremos nos procedimentos junto aos órgãos competentes para essa notificação, inclusive para orientação de retirada de um novo passaporte.


29. Auxílio nos procedimentos para reembolso de despesas

A Harmônica Seguro Viagem oferece suporte completo na abertura e/ou direcionamento dos sinistros, com envio da relação completa de documentos, assim como conferência, triagem e análise antes do envio à seguradora. Após o envio, fazemos a gestão completa de cada sinistro, informando da possível falta de alguma documentação, até a data prevista de pagamento de eventuais reembolsos ou cobranças de hospitais e centros médicos no Brasil ou no exterior.


30. Transmissão de mensagens Urgentes

Em caso de dificuldade ou impossibilidade de comunicação de um segurado, e em casos de Urgência, recebemos uma mensagem e nos responsabilizamos pela tentativa de entrega de algum familiar/parente ou pessoa designada, geralmente em locais de comunicação remota e através da estrutura e/ou tecnologia disponíveis no local.


31. Concierge

Oferecemos serviços de Concierge, de acordo com a disponibilidade e calendário de cada local onde o segurado esteja, e mediante cobrança de taxas. Os serviços podem ser consultados e contratados diretamente com nossa Central Operativa 24hs.



Harmônica Seguros e Turismo LTDA

  • (16)3421-3494/ (16)3421-3495
  • Rua: Milton José Robusti, 75 – sala 302 – Jardim Botânico
  • CEP: 14021-613 – Ribeirão Preto (SP)
  • contato@harmonica.tur.br

Formas de Pagamento